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CONCURSO INTERNACIONAL MELILLA 2010 (NORTE DE ÁFRICA)

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Mensaje  José Carlos Almeida Rosa Sáb Mayo 08, 2010 2:44 pm

CONCURSO INTERNACIONAL MELILLA 2010 (ÁFRICA)

04 DE JUNHO 2010

REGULAMENTO PROVA INTERNACIONAL

MELILLA 2010 (Norte de África)

Art.º 1.º

A prova de Melilla (Norte de África) é organizada pela Federação Portuguesa de Columbofilia e Real Federação Columbófila Espanhola com a colaboração das Associações Distritais e Colectividades.

Art.º 2.º

1. O concurso internacional de Melilla (Norte de África) realiza-se, com solta única para os dois países, no dia 4 de Junho de 2010, caso as condições meteorológicas o permitam. Face às especificidades da prova a solta poderá ser retardada até que existam condições favoráveis à sua execução.
2. A prova disputa-se por raios sendo efectuada uma classificação geral por raio e um campeonato de designados (3 pombos).

Art.º 3.º

1. A prova é aberta à participação de todos os Columbófilos com licença federativa emitida pela F.P.C e RFCE válida para a campanha desportiva de 2010.
2. Os pombos participantes terão de ser portadores de anilhas oficiais emitidas pela FPC e RFCE ou por Federação filiada na FCI.

DAS INSCRIÇÕES

Art.º 4.º

1. As inscrições serão feitas nos clubes, enviadas às Associações e destas à FPC.
2. A data limite para a recepção das inscrições na FPC é o dia 28 de Maio de 2010.

Art.º 5.º

1. A inscrição para este concurso é gratuita.
2. Cada columbófilo poderá participar até um máximo de 10 pombos.

DO ENCESTAMENTO

Art.º 6.º

O encestamento efectuar-se-á no dia 1 de Junho, terça-feira, em local ou locais a designar pelas Associações, tendo em atenção as seguintes regras:
a) A participação mínima para efeitos de encestamento, fecho e abertura de relógios será de 10 participantes / pombais por clube ou agrupamento de clubes.
b) Nos casos em que não se atingir este número mínimo, o encestamento, fecho e abertura de relógios terá que realizar-se na presença de um elemento do Conselho Técnico da respectiva Associação Distrital ou de um elemento nomeado pelo Comité organizador.

DO ANILHAMENTO

Art.º 7.º

1. As anilhas serão fornecidas pela FPC sendo o anilhamento da responsabilidade de cada uma das Associações.
2. Os pombos com chip levarão uma anilha de borracha de controlo (cor laranja) os restantes uma anilha de borracha de controlo (cor laranja) e outra de constatação (cor verde).

DOS BOLETINS

Art.º 8.º

Os boletins têm 3 vias (branca, rosa e amarela) e são autocopiativos.

A via BRANCA servirá de boletim de constatação.

A via ROSA será colocada num envelope e entregue ao camião.

A via AMARELA deverá ser enviada pelas respectivas Associações à F.P.C. no dia seguinte ao encestamento (2 de Junho)

DO TRANSPORTE

Art.º 9.º

Cabe à FPC e à RFCE assegurar o transporte para a prova de Melilla.

DOS COMPROVADORES

Art.º 10.º

1. Só serão admitidos os aparelhos de constatação cuja marca e modelo tenham sido aprovados pela Federação.
2. Todos os comprovadores, serão postos a trabalhar (constatação ou batida de saída), no dia anterior ao previsto para a solta, no período compreendido entre as 20 e 24 horas exceptuando os sistemas de constatação electrónica.
3. A participação dos columbófilos que utilizem os sistemas de constatação electrónicos será obrigatoriamente validada pela sua colectividade.
4. No restante aplicam-se as regras estabelecidas no Capitulo VI do RDN.

DA CONSTATAÇÃO DE CHEGADA

Art.º 11.º

1. Os pombos serão constatados com base no determinado no Capitulo VII do RDN e demais normas emanadas pela FPC.
2. Nos aparelhos de constatação mecânicos as anilhas de controlo poderão ser introduzidas após a comunicação de chegada à FPC. Para efeitos de classificação será apenas válida a hora de constatação correspondente à constatação da anilha de concurso.

Art.º 12.º

1. Os participantes deverão obrigatoriamente comunicar a chegada do seu 1.º pombo (sendo facultativa a comunicação do 2º e 3º pombo), no prazo de 15 minutos, informando o nome ou Licença Federativa, número do pombo, hora de constatação, número da anilha de controlo.
2. Esta informação deve ser dada para a FPC, através do telefone 239 853100, do fax 239 853105 ou por e-mail através dos seguintes endereços [Tienes que estar registrado y conectado para ver este vínculo] e/ou [Tienes que estar registrado y conectado para ver este vínculo].
3. Serão desclassificados os pombos que não tenham sido comunicados, à Federação Portuguesa de Columbofilia, nos termos do n.º 1 deste artigo.

DURAÇÃO DO CONCURSO

Art.º 13.º

A duração máxima do concurso estabelece-se de acordo com o seguinte:

Até 500 km: o dia da solta + um dia:
+ 500 Km até 700 km: o dia da solta + dois dias
+ 700 Km até 1000 km: o dia da solta + três dias
+ 1000 km: o dia da solta + cinco dias

Art.º 14.º

1. Aos boletins de constatação, devidamente preenchidos devem ser juntas as fitas com as anilhas de borracha agrafadas.
2. Os boletins de constatação são obrigatoriamente enviados pelas colectividades às Associações e por estas à FPC nos dez dias imediatos ao dia da solta.

DAS CLASSIFICAÇÕES

Art.º 15.º

1. Efectuar-se-ão duas classificações, uma geral por raios e outra de designados.
2. A classificação geral efectua-se por raios reflectindo os 20% dos pombos participantes em cada um dos raios. Os raios serão traçados a partir de Melilla cortando a península Ibérica. O primeiro raio estabelece-se aos 100 km. A progressão dos restantes raios far-se-á de 100 em 100 km até um máximo de quilómetros em que o número de participantes seja inferior a dez. Atingida esta situação, estes participantes integrarão o raio imediatamente inferior.
3. A classificação de designados terá em conta a atribuição de um ponto a cada um dos pombos designados sendo o desempate efectuado através das somas das médias dos três primeiros pombos inscritos no boletim de encestamento (sempre dentro dos 20% da classificação geral do raio correspondente).
4. O campeonato de designados realiza-se nas seguintes modalidades:

VELOCIDADE ...............ATÉ 200 KM
MEIO FUNDO ..............+ 200 A 500 KM
FUNDO .......................+ 500 A 700 KM
MARATONA .................+ 1000 KM

DOS PRÉMIOS

Art.º 17.º

1. Classificação por raio:

1º a 3º: Troféu e Diploma

4º a 10º: Medalha e diploma

2. Campeonato de designados:



1º a 4º de cada categoria: Troféu e Diploma.

5º a 10º de cada categoria: Troféu e Diploma.

Art.º 18.º

O acto da distribuição de prémios será organizado pela FPC e RFCE.


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José Carlos Almeida Rosa
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